MMA Advogados

Direito Trabalhista

Os profissionais da MMM Advogados atuam há mais de uma década em prol da regularidade das normas impostas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na defesa do trabalhador, fazemos valer direitos e deveres baseados nos princípios e leis trabalhistas, amparando o funcionário em casos de desvio de função, rescisão indireta, assédio moral e sexual, FGTS, trabalhadores não registrados, direto do vigilante e bancário. Um levantamento feito em 2021 mostrou que o número de processos trabalhistas aumentaram 34% durante a pandemia. Alguns dos principais geradores de ações são horas extras, indenização por danos morais, desvio ou acúmulo de função e participação nos lucros e resultados.

Desvio de função

De acordo com o artigo 468, da CLT, o empregador só pode fazer alterações no contrato de trabalho com o consentimento do colaborador empregado. Caso isso não aconteça e o trabalhador note incompatibilidade entre o que foi acordado e suas funções exercidas, ele pode recorrer judicialmente.

Com o auxílio de um advogado trabalhista, o empregado deve juntar provas para sanar o problema e garantir a remuneração extra referente ao trabalho exercido ou rescindir o contrato indiretamente.

Rescisão indireta

Ao notar qualquer inconformidade com o contrato de trabalho, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta. Para tanto, é preciso contar com um advogado especializado em direito trabalhista.

A assessoria jurídica assegura o seu direito a todas as verbas rescisórias, como férias e 13º proporcionais, FGTS, multa de 40%, horas extras, entre outras.

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FGTS

Todo trabalhador tem direito ao FGTS. Ao notar qualquer irregularidade ou atrasos, é possível solicitar a revisão ou recálculo do fundo, seguindo índices de atualização monetária, como INPC ou IPCA.

Para assegurar que o processo seja favorável, é preciso ter um advogado e propor uma ação na justiça federal.

Trabalhadores não registrados

O número de trabalhadores informais no Brasil atingiu recorde de 39,3 milhões de pessoas, no segundo trimestre de 2022.

Trabalhadores sem registro devem solicitar o registro em carteira. Mas, caso o empregador se recuse a fazê-lo, o empregado pode abrir uma reclamação formal na Superintendência Regional do Trabalho e recorrer ao advogado trabalhista para solicitar, judicialmente, a assinatura da sua carteira. Ao comprovar a falta de vínculo, o trabalhador tem todos os seus direitos garantidos, como se sua carteira estivesse assinada.