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De acordo com o artigo 468, da CLT, o empregador só pode fazer alterações no contrato de trabalho com o consentimento do colaborador empregado. Caso isso não aconteça e o trabalhador note incompatibilidade entre o que foi acordado e suas funções exercidas, ele pode recorrer judicialmente.
Com o auxílio de um advogado trabalhista, o empregado deve juntar provas para sanar o problema e garantir a remuneração extra referente ao trabalho exercido ou rescindir o contrato indiretamente.
Ao notar qualquer inconformidade com o contrato de trabalho, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta. Para tanto, é preciso contar com um advogado especializado em direito trabalhista.
A assessoria jurídica assegura o seu direito a todas as verbas rescisórias, como férias e 13º proporcionais, FGTS, multa de 40%, horas extras, entre outras.
Todo trabalhador tem direito ao FGTS. Ao notar qualquer irregularidade ou atrasos, é possível solicitar a revisão ou recálculo do fundo, seguindo índices de atualização monetária, como INPC ou IPCA.
Para assegurar que o processo seja favorável, é preciso ter um advogado e propor uma ação na justiça federal.
O número de trabalhadores informais no Brasil atingiu recorde de 39,3 milhões de pessoas, no segundo trimestre de 2022.
Trabalhadores sem registro devem solicitar o registro em carteira. Mas, caso o empregador se recuse a fazê-lo, o empregado pode abrir uma reclamação formal na Superintendência Regional do Trabalho e recorrer ao advogado trabalhista para solicitar, judicialmente, a assinatura da sua carteira. Ao comprovar a falta de vínculo, o trabalhador tem todos os seus direitos garantidos, como se sua carteira estivesse assinada.